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Para atender as exigências da Lei Federal Nº 7.418/85 e o Decreto Federal Nº 95.247/87 que determina que os empregadores devem custear o deslocamento de casa – trabalho (e vice versa) dos seus funcionários.
O cartão de vale-transporte deve ser solicitado pelo empregador através de um cadastro neste site. Para maiores informações entre em contato com nosso setor de vendas através do telefone (31) 3558-1810
As recargas deverão ser solicitadas pelo empregador através do site. O cartão possui quatro bancos para créditos. É necessário que um deles já tenha sido utilizado por completo para que uma nova recarga seja inserida. Os créditos de vale-transporte ficarão em uma fila de espera até que haja espaço no cartão para liberação e utilização.
O empregador pode solicitar o saldo por e-mail (vendas@transcotta.com.br) ou através do contato por telefone (31) 3558-1810 onde serão feitos os esclarecimentos.
O usuário tem acesso ao saldo no próprio ônibus, no momento em que paga a passagem com o cartão no validador.
Nestes casos o empregador deverá comunicar a empresa para o bloqueio e posterior cancelamento, sendo uma segunda via solicitada. Os créditos serão bloqueados em até 72 horas. O cancelamento do cartão é irreversível. Para retirar a segunda via é necessário comparecer na garagem localizada em Mariana, pagar a taxa de confecção no valor de R$10,00. A quantia de créditos será transferida para a nova via. Tanto o bloqueio do cartão quanto a emissão de segunda via será realizada somente às segundas e sextas de 08:30 às 12:00 e de 13:00 ás 16:30hs. O atendimento poderá ser feito também pelo email: transcotta.agencia@yahoo.com.br
Não, pois o custo da segunda via é diretamente destinado ao material do cartão eletrônico.
Não é possível transferir créditos. Uma vez depositado o crédito no cartão, o sistema não permite devoluções.
O cartão tem quatro bancos. Se esses quatro bancos estiverem com créditos, as novas recargas ficarão em uma lista de espera até que haja espaço no cartão. Serão liberadas para uso progressivamente. Caso não seja essa a situação, é necessário que o empregador entre em contato com a Transcotta para fazer uma avaliação do cartão.
Em caso de problema com o cartão, o funcionário deverá comparecer ao RH da sua Empresa para verificação.
Os créditos adquiridos antes do aumento da tarifa continuarão sendo debitados com o valor da tarifa antigo durante 30 (trinta) dias. Após este período, o sistema cobra a nova tarifa vigente.
Não. É proibida a comercialização de acordo com a lei. Aquele que estiver comercializando irregularmente os cartões não terá direito a qualquer tipo de ressarcimento ou indenização pela apreensão dos mesmos, sendo seus valores apagados do sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Não. O cartão é cedido a título de comodato e deverá ser devolvido para a empregadora.
A primeira via é gratuita, sendo necessária a recarga de no mínimo 3 (três) vezes o valor da tarifa vigente.
O cartão usuário pode ser adquirido na Garagem da Transcotta situada a Rua Anibal Cotta, 10 – Mariana. Para emissão do cartão é necessário apresentação do RG, CPF e comprovante de residência.
A recarga pode ser feita presencialmente na Garagem da Transcotta situada à Rua Anibal Cotta, 10 – Mariana
O pedido de bloqueio pode ser feito presencialmente ou por telefone. Será processado em até 72 (setenta e duas) horas. A 2ª via só pode ser retida mediante pagamento de 7(sete) UPFM – Unidade Padrão Fiscal do Município vigente, conforme decreto municipal Nº 9668.
A validade dos créditos é variável e depende do lote de emissão. Entre em contato conosco para maiores informações.
Os créditos adquiridos antes do aumento da tarifa continuarão sendo debitados com o valor da tarifa antigo durante 30 (trinta) dias. Após este período, o sistema cobra a nova tarifa vigente.